DIACON

Divisão de Apoio e Consultoria

A DIACON é uma divisão ligada ao Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos (DEPET), responsável por operacionalizar e viabilizar as atividades de apoio tecnológico mediante consultorias para empresas e comunidade.

O apoio tecnológico consiste em trabalhos que envolvem consultorias com atividades relacionadas a assessorias, orientação, serviços tecnológicos e informações apoiadas na expertise do consultor docente da UTFPR.

Aplicam-se a:

  • Empresas comerciais
  • Industrias de serviços
  • Agronegócio
  • Instituições públicas e privadas
  • Microempresas
  • Empreendedores 
  • Pessoas físicas

Consultor:

  • Veja o Tutorial e modelos de documentos incluindo a planilha para elaboração de consultorias via SEI nesta página

Empresas e comunidade

  • Necessita de uma solução – entre em contato!

Contato/Responsável:

Eduardo Fagundes Eggea
Telefone: 41 3310-4572

E-maildiacon-ct@utfpr.edu.br

 

Regulamento de Trabalho Esporádico oportuniza ao servidor da UTFPR a realização de atividades de consultoria para pequenas e grandes empresas que necessitarem de apoio para inovar seus produtos e se consolidarem no mercado, seja através de análises laboratoriais e/ou um estudo teórico. 

O processo é todo feito via SEI. A DIREC dá ciência e registra as horas (limitadas a 30 horas por ano)

Para iniciar a negociação para desenvolvimento de um projeto tecnológico, o(a) coordenador(a) do projeto deve encaminhar por e-mail ao DIPET-CT (dipet-ct@utfpr.edu.br) o Plano de Trabalho, Minuta de Acordo de Cooperação Técnica e a Planilha financeira (se houver repasse de recurso financeiro).

A DIPET-CT irá analisar o contrato e indicará sugestões de mudanças, caso necessário. Esta análise tem caráter preparatório e caso não sejam aceitas as alterações indicadas, basta o(a) coordenador(a) do projeto confeccionar e anexar junto aos demais documentos do SEI justificativa simples de negativa.

Em havendo sugestões da DIPET-CT, o(a) coordenador(a) deverá analisar a minuta em conjunto com a empresa e decidir sobre as alterações.

Depois, o(a) coordenador(a) deverá encaminhar a minuta e seu respectivo plano de trabalho em suas versões finais (em .doc ou outro documento texto editável) aprovadas pela empresa para dipet-ct@utfpr.edu.br .

Em seguida, o(a) coordenador(a) do projeto deve abrir o processo no SEI (tipo do processo: Relações Empresariais: Análise de Convênios) e inserir os seguintes documentos:

1. Plano de Trabalho (nato digital, assinado pelo coordenador do projeto e chefe de departamento)

2. Planilha financeira (Ficha de projeto, controle mensal e controle de horas) em pdf, sem quebras (se houver recurso financeiro).

3. Minuta de Acordo de Cooperação Técnica (em PDF)

4. Ofício solicitando a parceria para o desenvolvimento do projeto XXXX com a empresa XXXX (assinado pelo coordenador do projeto e chefe de departamento)

5. Ofício informando o fiscal de contrato (assinado pelo coordenador do projeto e fiscal indicado). O fiscal de contrato poderá ser qualquer servidor da UTFPR, com exceção do próprio coordenador do projeto.

6. Ofício de aceite e ciência dos chefes de departamento de todos os servidores técnicos ou docentes que atuarão no projeto. (assinado por chefe de departamento. Não serão válidas assinaturas de coordenador de curso)

7. No caso de Entidade Privada devem ainda ser anexados os seguintes documentos (conforme item 73 do PARECER no 01/2019/CPCTI/PGF/AGU):

a. Ato constitutivo da entidade parceira (art. 28, incisos II a V da Lei nº 8.666, de 1993);

b. Cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes, se for o caso;

c. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade Privada, conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um;

d. Cópia de documento que comprove o local em que a entidade parceira encontra-se estabelecida e em funcionamento, como conta de consumo de água e de energia elétrica ou contrato de locação;

e. Declaração de que a entidade parceira NÃO INCIDE EM NENHUMA PROIBIÇÃO LEGAL OU tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13. (Auto declarativa).

 

 

O estudante pode realizar seu Trabalho de Conclusão de Curso - TCC em empresas e organizações públicas ou privadas desde que seja formalizado contrato.

Para iniciar o processo para desenvolvimento do TCC dentro da empresa ou organização, o(a) orientador(a) do(a) estudante deve encaminhar por e-mail ao DIPET-CT (dipet-ct@utfpr.edu.br) o Plano de Trabalho TCC e o Termo de (em formato word) anexos nesta página.

Após ok da DIPET-CT , o(a) orientador(a) do projeto deve abrir o processo no SEI (tipo do processo: Relações Empresariais: Análise de Convênios) e inserir os seguintes documentos:

1. Plano de Trabalho (nato digital,  assinado )

2. Termo TCC empresa

 

ETAPA 1 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DA CONSULTORIA VIA SEI

Primeiro Passo: acesse o SEI pelo link: http://sei.utfpr.edu.br *

Segundo Passo: Clique em "Iniciar Processo" no menu esquerdo da página, conforme imagem abaixo:

* Observação:  antes de iniciar o processo, entre em contato com a DIACON-CT por e-mail (diacon-ct@utfpr.edu.br), ou por telefone ( 3310-4556) para solicitar um número de projeto para consultoria Número-ANO. Solicitar e iniciar o processo somente após OK formalizado da empresa a ser atendida (ACEITE da consultoria pela empresa  - modelo Termo de aceite ao final da página).

 

Terceiro Passo: Procure e escolha o tipo de processo denominado "Relações Empresariais Comunitárias: Consultorias" conforme imagem abaixo. Então, abra o novo processo.

Quarto Passo: Ao abrir o processo, preencha os campos abaixo solicitado. Use como exemplo a imagem abaixo:

Observação: o processo ao ser criado, esse fica vinculado à unidade de origem. Por exemplo: se criado na unidade DXXX-CT, o processo ficará vinculado a essa unidade.

Quinto Passo: para inclusão do documento, clique no ícone cuja legenda é "Incluir Documento", conforme imagem abaixo:

Sexto Passo: Em Gerar Documento, procure por Escolha Tipo do Documento: inserindo no campo abaixo "Rel Emp e Comunitárias: Solicitação de Consultoria". Então, escolha o tipo de documento a ser inserido.

                                                    Exemplificação de como preencher o campo para Gerar Documento
 
Sétimo Passo: Na próxima página, preencha o formulário cujo título é "Rel Emp e Comunitárias: Solicitação de Consultoria" usando de exemplo a imagem abaixo (não esqueça de confirmar os dados para gerar o documento):
 
 
 
Oitavo Passo: Dentro do documento gerado, clique no ícone cuja legenda é Editar Conteúdo, e siga as orientações, conforme imagem abaixo:
 
 
 
Instruções Gerais para o preenchimentos do documento modelo SEI - Solicitação de Apoio Laboratorial e Consultoria:
  1. Preencher todos os campos do documento-formulário SEI e siga as orientações, principalmente quanto a planilha financeira para inserir no documento (exemplo imagem da planilha abaixo. A planilha está disponível no FINAL desta página junto a outros anexos necessários para download). Para copiar a planilha siga a orientação conforme a segunda imagem deste seção ilustra (este procedimento é feito a fim de manter a formatação).

  1. Após a conclusão, salvar o documento. E então, o(s) Consultor(es) deve(m) assiná-lo e o Chefe de Departamento também assina.
  2. Professor consultor encaminha processo para a DIACON-CT.
* Não esquecer ao final desta página os "Anexos necessários ao processo SEI"

 ETAPA 2. AUTORIZAÇÃO DA CONSULTORIA 

DIACON recebe o processo  e verificará se o enquadramento e documentação estão de acordo.
DIACON-CT encaminha processo para DIRPLAD-CT para análise da planilha financeira. Prazo médio 7 dias para resposta.
DIACON-CT, após devolução da DIRPLAD-CT, aprova a consultoria e SOMENTE após isso ela pode iniciar. Despacho no processo.

ETAPA 3. CRIAÇÃO DO PROJETO NA PLATAFORMA  CONVENIAR DA FUNTEF
DIACON encaminha despacho no processo SEI para a FUNTEF para ciência do processo e criação do projeto/plano de trabalho no Conveniar. O consultor será o Coordenador do projeto e a partir daí as ações financeiras ocorrem na plataforma Conveniar.
  • ATENÇÃO! O professor RECEBERÁ uma confirmação para iniciar a sua consultoria pela FUNTEF para cadastro no Conveniar.
ETAPA 4. FINALIZAÇÃO DA CONSULTORIA 
  • REABRIR PROCESSO SEI Depois de finalizada a consultoria, o servidor deverá re-abrir processo SEI da consultoria em sua unidade de origem e  encaminhar à DIACON-CT a seguinte documentação no formato .PDF:  Termo de Conclusão de consultoria - arquivo anexado em Arquivos Úteis, no final da página. Essa declaração deve estar assinada, na qual a Empresa sinalize que a consultoria foi realizada com sucesso.
  • REGISTRAR AS HORAS DEDICADAS - Para o cumprimento do Parágrafo 1o do Art. 9 da Deliberação COUNI nº 08/2018 de 06/04/2018 (Registro Horas das Atividades Esporádicas e Regulamentadas Realizadas em 2020) o consultor deve registrar as horas dedicadas na consultoria no link: https://forms.gle/5iJxxhGnUqMwK1Ev6
     
     

      

ETAPA 5. COBRANÇA E EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Para solicitar emissão de nota fiscal para cobrança pela consultoria no Conveniar:
  • O consultor deve entrar no sistema conveniar, acessar o projeto da consultoria e fazer o pedido de entrada de receita: 
     
    1- Pedidos - Entrada de Receita;
    2- Preencher os dados da empresa a qual será emitido a nota fiscal e informações de valor, atividade realizada, e-mail da empresa e se será por depósito ou boleto bancário.
    3 - Dar ok.
     
    O pedido fica disponível para a Funtef emitir a nota e anexar no conveniar e enviar para empresa por e-mail.
  • A empresa receberá a nota fiscal e os dados para depósito ou pagamento do boleto. Depois da empresa receber a Nota Fiscal Eletrônica, ela realizará o pagamento na conta corrente da FUNTEF, via depósito ou transferência ou boleto, conforme dados bancários enviados pela FUNTEF.
  • A DIACON-CT ou FUNTEF ou o Consultor anexará a Nota Fiscal no Processo da consultoria.

 

  • ATENÇÃO! A Nota Fiscal só será emitida depois que a consultoria é realizada e for notificada o êxito da mesma pelo Termo de Conclusão de Consultoria assinado pela empresa. Somente após da emissão da Nota Fiscal é que a empresa poderá pagar à FUNTEF.

ETAPA 6. PAGAMENTO DA CONSULTORIA AO CONSULTOR

  • A empresa deposita (ou transfere) o valor específico. O professor consultor deverá solicitar para a empresa o comprovante de pagamento (comprovante de depósito), no qual conste o procedimento bancário com o valor específico da consultoria. O comprovante deve ser anexado  anexado ao processo no SEI da consultoria.
  • Depois que a empresa realizar e comprovar o pagamento, o professor consultor fará as solicitações para o seu serviços de pagamento da consultoria à FUNTEF por meio do sistema CONVENIAR da FUNTEF (tipo de pagamento RPA).
  • OBSERVAÇÃO: Impostos individuais (referentes ao INSS, IR e ISS, descontados pela fundação) não estão contemplados na planilha da consultoria e incidem sobre a remuneração final.
 
Tabela: Cálculo do valor mínimo por hora a ser cobrado pela consultoria ofertada pelo docente (valores estão na planilha anexo final da página)*.
Para obter o valor do Salário Docente para os cálculos acima, consulte http://www.utfpr.edu.br/servidores/site/carreira-e-remuneracao/docentes-magisterio-superior/remuneracao-1 
 

Anexos necessários ao processo SEI

Anexar ao Processo (incluir documento externo no SEI): 

PARA ABERTURA DA CONSULTORIA - ETAPA 1 

(a) ACEITE da consultoria pela empresa (modelo Termo de aceite ao final da página);

(b) DECLARAÇÃO DE   modelo - (assinar e colocar em formato .PDF no processo do SEI como documento externo); 

(c) QUALIFICAÇÃO CADASTRAL ATUALIZADO  (e-Social) - Gerar no link http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml  (colocar em formato .PDF no processo do SEI como documento externo);

Observações:

(1) Não há mais necessidade do cadastro de prestador de serviço FUNTEF. Retirado este item em 15/06/20 após e-mail do diretor da FUNTEF. 

(2) Após análise da documentação via SEI, com aprovação da planilha pela DIRPLAD-CT e aprovação da consultoria, o processo será será encaminhado  para a FUNTEF solicitando ciência no processo e criação do projeto/plano de trabalho na plataforma Conveniar, na qual o coordenador desse projeto será o professor consultor.

(3) Quando houver uso do laboratório incluir recurso financeiro para ressarcimento conforme previsto na planilha modelo. O valor deve ser acordado entre o responsável pelo laboratório e chefia imediata.

(4) Cadastro das horas de consultorias para registro da DIREC: Para atendimento à resolução COUNI n. 8/2018, após finalizar a consultoria e submeter o termo de conclusão da consultoria, REGISTRAR as horas no link: https://forms.gle/5iJxxhGnUqMwK1Ev6