DIPET

Divisão de Projetos Tecnológicos

Divisão ligada ao Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos (DEPET), o PROJETO TECNOLÓGICO caracteriza-se pela aplicação de conhecimentos tecnológicos, inovação, desenvolvimento de produtos, sistemas ou processos. O Projeto prescinde da elaboração de um Documento Jurídico, baseado no Plano de Trabalho e na Planilha Financeira, quando for o caso. 

Nesta página você encontrará informações também sobre o desenvolvimento de TCCs em empresas ou organizações por estudantes de graduação.

Aplicam-se a: 

  • Instituições públicas e privadas; 
  • Empresas comerciais, industriais, de serviços e rurais; 
  • Empreendedores e empresas iniciantes; 
  • Organizações não governamentais.
 

Contato/Responsável:

Eduardo Fagundes Eggea

DIPET (Bloco J – Centro)

Telefone: 41 3310-4572
E-mail: dipet-ct@utfpr.edu.br

** O parecer  de referência 04/2024 PROJU para ACTs e Convênios precisa ser considerado. Dado que o documento orientativo chegou recentemente, nem todos os documentos estão atualizados.

*Este tutorial é aplicado também nos casos de NDA (Acordo de Confidencialidade)

Para iniciar a negociação para desenvolvimento de um projeto tecnológico, o(a) coordenador(a) do projeto deve encaminhar por e-mail ao DIPET-CT (dipet-ct@utfpr.edu.br) o Plano de Trabalho, Minuta de Acordo de Cooperação Técnica e a Planilha financeira (se houver repasse de recurso financeiro).

A DIPET-CT irá analisar o contrato e indicará sugestões de mudanças, caso necessário. Esta análise tem caráter preparatório e caso não sejam aceitas as alterações indicadas, basta o(a) coordenador(a) do projeto confeccionar e anexar junto aos demais documentos do SEI justificativa simples de negativa.

Em havendo sugestões da DIPET-CT, o(a) coordenador(a) deverá analisar a minuta em conjunto com a empresa e decidir sobre as alterações.

Depois, o(a) coordenador(a) deverá encaminhar a minuta e seu respectivo plano de trabalho em suas versões finais (em .doc ou outro documento texto editável) aprovadas pela empresa para dipet-ct@utfpr.edu.br .

Em seguida, o(a) coordenador(a) do projeto deve abrir o processo no SEI (tipo do processo: Relações Empresariais: Análise de Convênios) e inserir os seguintes documentos:

0. Observar o enquadramento da parceria de acordo com o ofício circula DIRAGI/PROREC 1/2024. Os termos de parceria nos documentos modelos devem ser adequados de acordo com o enquadramento. 

1. Plano de Trabalho (nato digital, assinado pelo coordenador do projeto e chefe de departamento)

2. Planilha financeira (Ficha de projeto, controle mensal e controle de horas) em pdf, sem quebras (se houver recurso financeiro).

3. Minuta de Acordo de Cooperação Técnica (em PDF)

4. Acordo de Processamento de Dados (Data Processing Agreement, DPA)

5. Ofício com a justificativa de interesse público;

6. Ofício solicitando a parceria para o desenvolvimento do projeto XXXX com a empresa XXXX (assinado pelo coordenador do projeto e chefe de departamento)

7. Ofício informando o fiscal de contrato (assinado pelo coordenador do projeto e fiscal indicado). O fiscal de contrato poderá ser qualquer servidor da UTFPR, com exceção do próprio coordenador do projeto.

8. Ofício de aceite e ciência dos chefes de departamento de todos os servidores técnicos ou docentes que atuarão no projeto. (assinado por chefe de departamento ou chefia imediata. Não serão válidas assinaturas de coordenador de curso)

9. No caso de Entidade Privada devem ainda ser anexados os seguintes documentos (conforme item 73 do PARECER no 01/2019/CPCTI/PGF/AGU):

a. Ato constitutivo da entidade parceira (art. 28, incisos II a V da Lei nº 8.666, de 1993);

b. Cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes, se for o caso;

c. Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade Privada, conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um;

d. Cópia de documento que comprove o local em que a entidade parceira encontra-se estabelecida e em funcionamento, como conta de consumo de água e de energia elétrica ou contrato de locação;

e. Declaração de que a entidade parceira NÃO INCIDE EM NENHUMA PROIBIÇÃO LEGAL OU tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13. (Auto declarativa)

ACT TRI-PARTITE:

Documentos Necessários para Parcerias entre UTFPR, FUNTEF-PR e Empresas COM recursos financeiros

Tutorial para elaboração de acordo de cooperação com recursos financeiros.

ACT BI-PARTITE:

Documentos Necessários para Parcerias entre UTFPR e Empresas SEM recursos financeiros

Tutorial para elaboração de acordo de cooperação sem recursos financeiros.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

Documentos Necessários para contrato de prestação de serviços técnicos especializados em atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo - UTFPR, FUNTEF-PR e Empresas COM recursos financeiros

Tutorial para serviço técnico especializado – com recursos financeiros.

Solicitar ao professor orientador do TCC que encaminhe via SEI tudo em PDF para DIRGRAD_CT

  1. Oficio solicitando a parceria para o desenvolvimento do projeto de TCC XXXX com a empresa XXXX (assinado pelo coordenador do projeto e chefe de departamento)

  2. Plano de Trabalho (nato digital, assinado pelo coordenador do projeto e chefe de departamento)

  3. O Termo de Compromisso.

  4. O projeto de TCC

E ainda, conforme item 73 do PARECER no (01/2019/CPCTI/PGF/AGU), documentos do parceiro:

     - Ato constitutivo da entidade parceira (art. 28, incisos ll a V da Lei n° 8.666, de 1993);

   - Cópia da ata de eleição do quadro de dirigentes, se for o caso;

  - Relação nominal atualizada dos dirigentes da Entidade Privada, conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um;

    - Cópia do documento que comprove o local em que a entidade parceira encontra-se estabelecida e em funcionamento, como conta de consumo de água e de energia elétrica ou contrato de locação;

     - Declaração de que a entidade parceira NÃO INCIDE EM NENHUMA PROIBIÇÃO LEGAL ou tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei n° 12.813/13 (Auto declarativa).

 

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